Quissamã: TRE nega recurso de adversários e confirma candidatura de Armando a prefeito
A decisão da Justiça Eleitoral foi por unanimidade
Deu em nada um recurso que tentava reverter o deferimento da candidatura pela 255ª Zona Eleitoral, do candidato à Prefeitura de Quissamã, Armando Carneiro (PL) que acabou rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quinta-feira (17), por unanimidade. O recurso foi proposto pelas coligações que apoiam as candidaturas de Marcelo Batista (PP) e de Simone Flores (Republicanos), adversários de Armando.
O principal argumento foi de que ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) por improbidade administrativa e que teria contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no período em que foi prefeito. O desembargador Peterson Simão, relator do caso no TRE, não aceitou os argumentos.
“No caso concreto, o Juízo de 1º grau, acertadamente, assinalou que não existe nas impugnações oferecidas comprovação de que a Câmara Municipal de Quissamã teria rejeitado as contas do então prefeito à época, ora candidato impugnado”, afirmou ele. O relator lembrou que nas eleições de 2018 Carneiro teve a candidatura impugnada pelo mesmo motivo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo deferimento porque as contas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
“Logo, não há incidência da inelegibilidade”, afirmou o desembargador. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com a tese. “A candidatura do recorrido é válida, não contém irregularidades comprovadas e o que foi demonstrado não é suficiente para a negativa do registro. Todos os candidatos precisam saber que a democracia é plena e deve prevalecer em todos os momentos. Aquele que ganhar a eleição, que seja pelo voto, e não por retirar o concorrente pela via judicial, quando não é cabível e nem leal”, concluiu o desembargador.