Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% e parcelamento em até 90 meses

Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% e parcelamento em até 90 meses

Programa abrange débitos tributários e multas de trânsito; Estado espera arrecadar até R$ 3 bilhões com medida que aguarda sanção do governador Cláudio Castro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (15), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 41/25 que cria um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa do Poder Executivo agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O novo Refis contempla créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa. A medida também implementa o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, ampliando o alcance da iniciativa.

Segundo o texto apresentado pelo Governo do Estado, o parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções significativas em juros e multas que podem chegar a 95% para pagamento à vista.

A expectativa do Poder Executivo é de que a medida gere um reforço de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao caixa estadual. A proposta está alinhada aos Convênios ICMS 115/21 e 69/25, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As opções de pagamento variam conforme o número de parcelas escolhido: parcela única oferece 95% de desconto; até 10 parcelas garantem 90% de redução; até 24 parcelas proporcionam 60% de abatimento; até 60 parcelas oferecem 30% de desconto; e até 90 parcelas mensais sem redução. As parcelas têm valor mínimo de 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.138,00.

Emendas ampliam alcance do programa

Durante a votação em plenário, duas importantes emendas foram incorporadas ao projeto. O deputado Luiz Paulo (PSD) propôs a inclusão de multas de trânsito estaduais no programa, permitindo que cidadãos parcelem débitos a partir de R$ 100.

“O humilde cidadão que deve uma multa de trânsito não só pode parcelá-la como deve”, destacou o parlamentar.

O deputado Filippe Poubel (PL), líder da bancada do partido na Alerj, manifestou apoio à medida.
“Temos atuado contra a máfia do reboque e outros abusos contra motoristas no Estado do Rio. Como líder da maior bancada da Casa, encaminho voto favorável à emenda do deputado Luiz Paulo que visa a minimizar a covardia da indústria da multa”, afirmou.

Outra emenda incorporada foi elaborada pelo presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), que permite a inclusão no Refis das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) a ordenadores de despesas e servidores das administrações públicas municipais ou estadual.

“O gestor de boa-fé, sobretudo nos municípios de pequeno porte, às vezes não tem um corpo técnico tão qualificado e essas questões acabam sendo custosas demais”, justificou Corrêa.

Compensação com precatórios

Uma das principais inovações do programa é a possibilidade de compensação dos débitos com precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A utilização dos precatórios poderá reduzir em até 70% os valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

Para débitos de ICMS, a compensação será limitada a 75%, com pagamento da diferença de 25% em dinheiro em até cinco dias úteis. Já para débitos de IPVA, o limite será de 50%, devendo a diferença ser paga também em dinheiro no mesmo prazo.

Empresas em recuperação judicial

O projeto prevê condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada até 29 de dezembro de 2025. Esses devedores poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, com descontos que variam de 65% a 95% sobre penalidades e acréscimos moratórios, dependendo do número de parcelas escolhido.
Após o deferimento do pedido, o devedor deverá pagar imediatamente a primeira parcela e um valor correspondente a, no mínimo, 2% do valor consolidado do débito. Nas quatro parcelas seguintes também deverá ser pago, no mínimo, 2% em cada mês, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo máximo para apresentação de pedido de ingresso ao programa será de até 60 dias contados da data da regulamentação da norma, podendo ser prorrogado uma única vez por período não superior a 60 dias, por ato do Poder Executivo.

A adesão ao programa implica na confissão dos débitos e aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento será rescindido automaticamente em caso de falta de pagamento de mais de duas parcelas simultaneamente, consecutivas ou não, ou existência de alguma parcela não paga por período maior que 90 dias.