SJB determina retirada emergencial de fiações irregulares em vias públicas

SJB determina retirada emergencial de fiações irregulares em vias públicas

Portaria estipula prazo de dois dias úteis para pontos específicos do município, visando a organização e segurança no período do Carnaval

A Prefeitura de São João da Barra publicou, no Diário Oficial do Município, desta sexta-feira (30), a Portaria Conjunta nº 001/2026, que estabelece medidas emergenciais para a retirada de fiações irregulares, inutilizadas ou excedentes instaladas nos postes de iluminação pública em pontos estratégicos do município. A medida visa garantir, entre outras melhorias, a segurança na realização de eventos e manifestações culturais no município, especialmente com a proximidade do período do Carnaval, quando, muitas vezes, os fios instalados transversalmente nas vias atrapalham a organização.

A ação tem que ser realizada emergencialmente na Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, Calçadão, Rua Barão de Barcelos e Rua São Benedito, na sede do município; na Avenida Liberdade, em Grussaí; e Rua Manoel Francisco de Almeida, no Açu, conforme a determinação.

Ainda de acordo com a portaria, a concessionária de energia elétrica ENEL, além das empresas de telefonia e dos provedores de internet, terão o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do ato, para realizar a retirada das fiações que estejam dispostas transversalmente às vias públicas ou que não estejam mais em uso.

Com a publicação fica determinado que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a retirada da fiação pelo próprio Poder Público Municipal, com posterior apuração de responsabilidades e cobrança dos custos aos responsáveis, além da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

A portaria reforça, ainda, a necessidade do ordenamento urbano e que o acúmulo recorrente de cabos tem gerado riscos à segurança da população, além de provocar poluição visual e dificultar a manutenção da iluminação pública.

A medida, assinada pelas Secretarias Municipais de Serviços Públicos e de Turismo e Lazer, é respaldada pela Lei Municipal nº 1.282, de 13 de março de 2025, que atribui à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública, e pela Lei Municipal nº 1.273, de 12 de dezembro de 2024, que determina a prioridade imediata para situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente.