Decisão no STF sobre mudança na distribuição dos royalties ficou para esta quinta

Decisão no STF sobre mudança na distribuição dos royalties ficou para esta quinta

Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo, que perderiam R$ 21 bilhões ano

Ficou para esta quinta-feira (7) a decisão sobre a manutenção ou não da atual forma de distribuição dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de pelo menos quatro horas de argumentações, a Corte suspendeu a sessão desta quarta-feira (6).

O julgamento teve início com a explanação do relatório por parte da ministra Cármen Lúcia. Ela apresentou um resumo da tramitação das ações. Na sequência, participantes do processo fizeram as sustentações orais.

Há 13 anos a ministra Cármen Lúcia proferiu decisão individual que suspendeu a legislação em debate. A determinação da relatora dos processos impediu a aplicação imediata das regras de partilha.

Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. Um estudo da Federação das Indústrias do Rio (Firjan) mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais.

Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Caso a lei de 2012 entre em vigor, esse percentual cairá para 20%.

Estados e municípios produtores de petróleo deixariam de receber 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.

As participações especiais também mudariam: União passaria de 50% para 46% já os ee stados e municípios produtores de 50% para 24%.

Sustentações orais

O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.

O governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. Ao mesmo tempo, o estado buscou apresentar uma posição intermediária para obter do Supremo uma solução constitucional que concilie a vontade do legislador com os limites impostos pela Constituição.

O governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.

AGU

A AGU concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.

A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os estados.