Decisão no STF sobre mudança na distribuição dos royalties ficou para esta quinta
Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo, que perderiam R$ 21 bilhões ano
Ficou para esta quinta-feira (7) a decisão sobre a manutenção ou não da atual forma de distribuição dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de pelo menos quatro horas de argumentações, a Corte suspendeu a sessão desta quarta-feira (6).
O julgamento teve início com a explanação do relatório por parte da ministra Cármen Lúcia. Ela apresentou um resumo da tramitação das ações. Na sequência, participantes do processo fizeram as sustentações orais.
Há 13 anos a ministra Cármen Lúcia proferiu decisão individual que suspendeu a legislação em debate. A determinação da relatora dos processos impediu a aplicação imediata das regras de partilha.
Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. Um estudo da Federação das Indústrias do Rio (Firjan) mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais.
Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Caso a lei de 2012 entre em vigor, esse percentual cairá para 20%.
Estados e municípios produtores de petróleo deixariam de receber 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.
As participações especiais também mudariam: União passaria de 50% para 46% já os ee stados e municípios produtores de 50% para 24%.
Sustentações orais
O governo do Rio de Janeiro (ADI 4917) sustentou que a Lei dos Royalties viola a Constituição ao desconsiderar a necessidade de compensação aos estados produtores. Segundo o argumento, a exploração de recursos gera impactos ambientais, sociais e econômicos relevantes, decorrentes do crescimento populacional e do aumento da demanda por serviços públicos nas regiões afetadas, com prejuízo ao estado fluminense estimado em R$ 26 bilhões só em 2026.
O governo do Espírito Santo (ADI 4916) afirmou que a controvérsia teve origem em debate travado no Congresso Nacional, em que uma maioria prevaleceu sobre a posição dos estados produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. Ao mesmo tempo, o estado buscou apresentar uma posição intermediária para obter do Supremo uma solução constitucional que concilie a vontade do legislador com os limites impostos pela Constituição.
O governo de São Paulo (ADI 4920) ressaltou que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo-os como receita dos entes diretamente afetados pela exploração. Segundo a sustentação, esse direito decorre do fato de que são os estados produtores que arcam com o aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.
AGU
A AGU concordou com as partes autoras ao sustentar que as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. Ressaltou que a Constituição já prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de recursos nos estados produtores e lembrou ainda que os dispositivos questionados chegaram a ser vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff na sanção da lei, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso.
A entidade defendeu, no entanto, que, caso o Supremo declare a constitucionalidade dos dispositivos questionados, os efeitos da decisão sejam modulados, a fim de evitar impactos financeiros abruptos para a União e para os estados.

