Rio de Janeiro deverá ter regras mais rígidas para as chamadas “saidinhas”

Rio de Janeiro deverá ter regras mais rígidas para as chamadas “saidinhas”

Projeto do governador Claudio Castro aprovado na Alerj vai a sanção do próprio governador

Vai a sanção do governador Cláudio Castro (PL) nos próximos dias, o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do próprio chefe do Executivo fluminense, que prevê regras mais rígidas para conceder a saída temporária de presos em penitenciárias do Estado. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (24), em discussão única, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), seguindo agora para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), a proposta se soma às demais que vêm sendo discutidas a fim de avançar no combate à criminalidade. Ele cita como exemplo, outras mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo na área da segurança pública, e o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).

“É necessário que a gente enfrente o problema da criminalidade com rigor, assim como o presidente Bacellar está fazendo, como o Governo Estadual está fazendo ao enviar as mensagens, como a Polícia Civil está fazendo ao prender como nunca se prendeu antes, seja criminoso, seja traficante de drogas, seja miliciano. Precisamos ter responsabilidade com o cidadão de bem”, afirmou Amorim.

*Como fica o benefício*

Pela proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, seja considerada uma série de fatores estabelecidos pelo texto.

São eles: a declaração do condenado acerca de seu pertencimento a facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena; as informações oriundas de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo a facção criminosa; o grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena; e, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.

*Gestão de Risco nas Saídas Temporárias*

A proposta ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias de presos.

O programa terá as seguintes diretrizes: adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis; desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída; promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; e a produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.