Rio de Janeiro deverá ter regras mais rígidas para as chamadas “saidinhas”

Projeto do governador Claudio Castro aprovado na Alerj vai a sanção do próprio governador
Vai a sanção do governador Cláudio Castro (PL) nos próximos dias, o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do próprio chefe do Executivo fluminense, que prevê regras mais rígidas para conceder a saída temporária de presos em penitenciárias do Estado. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (24), em discussão única, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), seguindo agora para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo o líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), a proposta se soma às demais que vêm sendo discutidas a fim de avançar no combate à criminalidade. Ele cita como exemplo, outras mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo na área da segurança pública, e o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC), de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União).
“É necessário que a gente enfrente o problema da criminalidade com rigor, assim como o presidente Bacellar está fazendo, como o Governo Estadual está fazendo ao enviar as mensagens, como a Polícia Civil está fazendo ao prender como nunca se prendeu antes, seja criminoso, seja traficante de drogas, seja miliciano. Precisamos ter responsabilidade com o cidadão de bem”, afirmou Amorim.
*Como fica o benefício*
Pela proposta, as regras para a concessão do benefício, previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), deverão ser verificadas com base na legislação vigente no momento da análise do pedido. O texto também determina que, tanto nas decisões sobre autorização para trabalho externo quanto na concessão de saídas temporárias, seja considerada uma série de fatores estabelecidos pelo texto.
São eles: a declaração do condenado acerca de seu pertencimento a facção criminosa, prestada no momento de seu ingresso no sistema penitenciário ou durante o cumprimento da pena; as informações oriundas de investigações oficiais que indiquem a vinculação do indivíduo a facção criminosa; o grau de periculosidade do sentenciado; seu comportamento na unidade prisional durante a execução da pena; e, na hipótese de inexistência de vinculação a facção, o histórico de comportamento disciplinar e demais elementos técnicos constantes dos autos da execução penal.
*Gestão de Risco nas Saídas Temporárias*
A proposta ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para estabelecer medidas técnicas e administrativas voltadas ao monitoramento, avaliação e controle de riscos relacionados às saídas temporárias de presos.
O programa terá as seguintes diretrizes: adoção de protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária; possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico, observada a disponibilidade orçamentária e as normas federais aplicáveis; desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários; estabelecimento de procedimentos preparatórios voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída; promoção da cooperação institucional entre o sistema penitenciário, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos relacionados; e a produção e divulgação periódica de relatórios técnicos destinados ao acompanhamento e avaliação da política criminal.