Após decisão da Justiça, Campos suspende todo cronograma do concurso para Educação
A decisão da 3ª Vara Cível do município considerou insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão do concurso público para a área da Educação promovido pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes. A decisão da 3ª Vara Cível do município considerou insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. O município acrescentou que, em razão da decisão judicial, todo o cronograma do concurso público está suspenso, incluindo as próximas etapas previstas.
O concurso oferecia mil vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. A decisão da Justiça atendeu uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Na ação é questionado o percentual de cotas raciais por entender que não garante igualdade de acesso, principalmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.
O edital do concurso reservava 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. De acordo com a Defensoria Pública, desde 2025 a Prefeitura de Campos vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, inicialmente para 20% e, posteriormente, para 30%, em conformidade com a legislação do país e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Carolina Hennig, defensora pública, disse que a Justiça acolheu integralmente os argumentos apresentados. Segundo ela, a decisão dá ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar o percentual destinado às cotas raciais.
“A juíza acolheu o nosso pedido e suspendeu o concurso público, dando ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar esse percentual. O juízo entendeu que esse percentual, da mesma forma como nós argumentamos, é insuficiente. 10% é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola no município de Campos”, comentou. “Isso é especialmente relevante quando a gente considera a realidade do município de Campos, que tem 57% de população negra, segundo o último Censo do IBGE, a segunda maior população quilombola do estado e um histórico profundamente marcado pela escravidão”, emendou.
Nota da Prefeitura de Campos
Em nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que já adota as medidas jurídicas cabíveis e vai apresentar recurso por meio da Procuradoria Geral do Município.
O município ressaltou que este é o primeiro concurso público da história de Campos a prever reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, em cumprimento à legislação municipal e às políticas de promoção da igualdade racial.
A administração municipal destacou ainda que o concurso faz parte da política de recomposição do quadro efetivo e é considerado essencial para a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da Educação.
Segundo a Prefeitura, a suspensão provoca grave impacto social e administrativo, atingindo milhares de candidatos já inscritos e comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço educacional.
O município acrescentou que, em razão da decisão judicial, todo o cronograma do concurso público está suspenso, incluindo as próximas etapas previstas.

