Alerj aprova projeto que promove a oficial majores Bombeiros com 22 anos de serviço
Os principais beneficiados serão aproximadamente 350 oficiais da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (9), em discussão única, o Projeto de Lei 6.806/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), atualizando a Lei 880/85 (Estatuto dos Bombeiros Militares). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Os principais beneficiados serão aproximadamente 350 oficiais da área de saúde ingressos nos anos de 2000 e 2002, destinados ao Programa de Saúde nas Escolas, que, com a extinção deste, tiveram suas carreiras congeladas por não haver mecanismos de promoção. Na justificativa do projeto, o governo ainda destacou que o mesmo problema afetaria militares, da mesma área, ingressos em 2008 para os programas UPA e Samu.
Vários militares do CBMERJ acompanharam a votação no plenário da Alerj e celebraram a aprovação. Entre eles estava a major Daniele Figueiredo, oficial dentista. “A gente agradece aos deputados e toda a Alerj pela aprovação deste projeto que vem sanar uma deficiência de muitos anos no quadro de promoção dos oficiais, principalmente da saúde”, afirmou.
Também presente no Parlamento, o major Átila Jorge, que, assim como Daniele, é oficial dentista, afirmou que a aprovação da proposta é uma importante conquista para os agentes. “Abre uma esperança para a gente porque nossa carreira estava estagnada, permitindo agora que os colegas sejam promovidos”, comentou.
Entenda o projeto
O texto define que serão promovidos ao posto imediato os majores da ativa, independentemente de vagas, que contem com 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ, computado o tempo decorrido como aspirante a oficial, desde que tenham cumprido o interstício mínimo de promoção no posto. O oficial que receber a promoção será considerado excedente, ocupando a mesma posição relativa em antiguidade que lhe cabe na escala hierárquica.
Essas promoções serão efetuadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoção de Oficiais do CBMERJ. Os oficiais promovidos ao posto de tenente-coronel, preenchidos os requisitos legais e regulamentares, poderão concorrer à promoção ao posto de coronel, se existir em seu quadro. Estes agentes serão considerados exceção no dispositivo do estatuto que prevê que o bombeiro que for promovido não ocupará vaga no quadro de acesso e será considerado não numerado.

