Antiofídicos poderão ser obrigatórios em unidades de saúde do Estado do RJ

Antiofídicos poderão ser obrigatórios em unidades de saúde do Estado do RJ

Aprovado em primeira votação no plenário da Alerj, projeto do presidente Rodrigo Bacellar (União) inclui Parques Florestais e aguarda data para segunda sessão

As unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão estadual em todo o território fluminense podem ser obrigados a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra picadas de animais peçonhentos. A medida consta de Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira (20) e que passará por segunda votação na Casa.

Além do soro antiofídico, que trata picadas de diversas serpentes peçonhentas, o texto cita outros imunobiológicos, como os soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico, respectivamente contra picadas de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões.

Ainda segundo o texto, os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.

Dados do Instituto Butantan apontam que os casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão, de forte calor e muita chuva. “Dessa forma, o Legislativo deve agir no sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que sofreram a picada”, afirmou Rodrigo Bacellar. Assinam ainda o texto como coautores, os deputados Chico Machado (SDD), Carla Machado (PT), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Pode), Dionísio Lins (PP) e Rosenverg Reis (MDB).

De acordo ainda com o projeto, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina do Ministério da Saúde.

O texto prevê também que a rede hospitalar divulgue, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. Em épocas de aumento de ataques de animais peçonhentos, como o verão, de forte calor e de muita chuva, o Governo do Estado deverá divulgar medidas de prevenção, como o uso de calçados e luvas em atividades rurais e a examinação de roupas de banho e cama.