Câmara de Quissamã poderá suspender pagamentos de servidores com salário superior ao da prefeita

Câmara de Quissamã poderá suspender pagamentos de servidores com salário superior ao da prefeita

Recomendação foi encaminhada ao Legislativo pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, encaminhou, no último dia 6, uma Recomendação à Câmara de Vereadores de Quissamã para que sejam suspensos todos os pagamentos a servidores da Casa que ultrapassem os vencimentos da chefe do Poder Executivo municipal. Segundo investigação conduzida pela Promotoria, dois servidores da Câmara receberam remuneração acima do teto constitucional de R$ 17.565,73, nos anos de 2023 e 2024.

A Recomendação destaca que o artigo 30 da Lei Orgânica do Município estabelece expressamente que a remuneração dos servidores municipais não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, e que os fatos apurados no Inquérito Civil n° 02.22.0014.0006977/2024-22 apontaram que dois servidores da Câmara descumpriram a legislação.

Além disso, o documento reforça que a incorporação de gratificações ou vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo contraria a Emenda Constitucional 103/2019 e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, e que o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003 determina a adequação imediata das remunerações aos limites constitucionais, proibindo a invocação de direito adquirido em relação a valores recebidos de forma irregular.

Desta forma, a Recomendação tem por objetivo a adoção pela Câmara Municipal das providências administrativas necessárias para notificar os servidores que receberam valores acima do teto, indicando os valores a serem devolvidos aos cofres públicos, e que promova a instauração de processos administrativos específicos para apuração e devolução dos valores pagos em excesso.

Por MPRJ