“IPVA em Dia”: estado volta a prorrogar prazo de adesão

“IPVA em Dia”: estado volta a prorrogar prazo de adesão

No entanto, parcela mínima não pode ser inferior a R$ 308,80, diz Fazenda

Proprietários de veículos automotores registrados no Estado do Rio de Janeiro devem estar atentos. O prazo para aderir ao programa “IPVA em Dia” — que permite parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em atraso de 2020 a 2025 — está oficialmente prorrogado até 30 de novembro. A prorrogação já havia sido aprovada, mas faltava a regulamentação feita por decreto, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (16).

A prorrogação foi estabelecida pela Lei 10.931/2025, já que o prazo anterior para entrada no programa havia se encerrado no dia 30 de julho deste ano. “Também passou a ser regulamentada a permissão de parcelamento dos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida”, explicou a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Parcelamento de impostos atrasados pode ser feito em até 12 vezes sem juros. No entanto, os motoristas precisam ficar atentos. Segundo a Secretaria estadual de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. O total da dívida, além disso, precisa ser de pelo menos R$ 617,60. O esclarecimento ocorreu após muitos condutores não conseguirem fazer o parcelamento do imposto.

Destaca ainda o órgão que a quantidade de parcelas varia conforme o valor da dívida. Dessa forma, portanto, o parcelamento pode nem chegar a 12 prestações. No sistema, o motorista escolhe entre as opções disponíveis até o limite máximo permitido, desde que cada prestação seja de pelo menos R$ 308,80. Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.