Justiça Eleitoral defere registro de Armando Carneiro em Quissamã 

Justiça Eleitoral defere registro de Armando Carneiro em Quissamã 

Decisão foi do juiz da 255ª Zona Eleitoral, Renan Ferreira Ferrari

Armando Carneiro (PL), candidato à Prefeitura de Quissamã, teve seu registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A decisão foi proferida pelo juiz da 255ª Zona Eleitoral, Renan Ferreira Ferrari. Antes, a Justiça Eleitoral negou três pedidos de impugnação contra Armando, um deles de autoria do candidato governista, Marcelo Batista (PP).

Os outros dois pedidos de impugnação foram apresentados pelas coligações “Agora é a vez do povo” e “Somos Quissamã”. Uma das alegações contra o candidato do PL, que acabou caindo por terra, era relativa à rejeição das contas de Armando pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Porém, na avaliação do juiz, de acordo com a jurisprudência atual do STF e do TSE, a simples rejeição de contas pelo TCE, sem a correspondente reprovação pela Câmara Municipal, não configura inelegibilidade.

Além disso, a impugnação apresentada por Marcelo Batista mencionava uma condenação por nepotismo. A Justiça entendeu que a condenação por violação dos princípios administrativos, sem comprovação de dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, não se enquadra como causa de inelegibilidade segundo a legislação vigente.