MPF recorre contra licença de turismo náutico para políticos em Arraial do Cabo
Liminar suspendeu decisão administrativa do ICMBio e devolveu licença a políticos que não atendem ao critério de pescador tradicional
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para manter a decisão administrativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que revogou a licença de turismo náutico concedida a Rodrigo de Jesus Félix, presidente do Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), e Thiago Félix dos Santos, irmão do prefeito e atual secretário municipal de governo.
A controvérsia envolve a concessão de autorizações na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC). Segundo o MPF, essas autorizações desvirtuaram os objetivos da unidade de conservação, beneficiando políticos e ocupantes de cargos públicos em detrimento de pescadores tradicionais, legítimos beneficiários da reserva.
De acordo com o MPF, o caso foi agravado pela concessão de licenças a pessoas em posições privilegiadas, como Rodrigo Félix e Thiago Félix dos Santos. Ambos, conforme o MPF, não atendem aos critérios da categoria B, destinada exclusivamente a pescadores tradicionais cuja subsistência depende diretamente do mar.
O recurso do MPF enfatiza que, após anos sem emissão de novas licenças, os beneficiados foram justamente figuras com responsabilidades políticas e administrativas sobre a Marina dos Pescadores.
“O que ocorreu foi a obtenção inédita de licenças para a utilização da RESEXMar/AC por pessoas em situação de privilégio nos cargos de gerência, administração e fiscalização sobre as atividades da Marina dos Pescadores”, ressalta trecho do recurso apresentado pelo MPF.
O procurador da República Leandro Mitidieri destacou que a questão vai além de aspectos administrativos do certame. Ele reforçou que as normas constitucionais e os marcos legais que regulamentam as unidades de conservação visam a preservar os direitos das comunidades tradicionais.
“As unidades de conservação, como a reserva extrativista, têm como beneficiários os integrantes do povo tradicional da área, os pescadores. Permitir desvios desse propósito compromete os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e prejudica a subsistência das comunidades que a reserva deveria proteger”, afirmou Mitidieri.
Liminar – Apesar da revogação da licença pelo ICMBio, Rodrigo de Jesus Félix obteve liminar judicial em primeira instância que suspendeu o ato administrativo e manteve válida sua autorização para o turismo náutico na RESEXMar/AC até decisão definitiva.
O MPF argumenta que tal decisão liminar pode perpetuar o desvirtuamento da unidade de conservação, já afetada por problemas históricos como a superlotação de embarcações, o arrendamento irregular de licenças e a exclusão de pescadores tradicionais do processo de concessão.
O caso segue aguardando análise do TRF2. A decisão poderá impactar a gestão futura da RESEXMar/AC e os critérios para concessão de autorizações, reforçando o compromisso com a proteção das comunidades tradicionais e o equilíbrio das atividades econômicas na unidade de conservação.
Por Ascom MPF