MPRJ recomenda que Rio das Ostras defina as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas 

MPRJ recomenda que Rio das Ostras defina as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas 

Prefeito tem 90 dias de prazo para envia Projeto de Lei a Câmara dos Vereadores 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, expediu Recomendação para que a Prefeitura de Rio das Ostras encaminhe Projeto de Lei que estabeleça as atribuições de todos os cargos em comissão e funções gratificadas do seu quadro pessoal. A orientação foi feita no âmbito do inquérito instaurado para averiguar a desproporção entre a quantidade de cargos em comissão, efetivos e funções gratificadas no município.

O documento recomenda que o prefeito, no prazo de 90 dias, para fins de adequação aos ditames constitucionais, encaminhe à Câmara Municipal de Rio das Ostras Projeto de Lei fixando as atribuições de todos os cargos em comissão e funções gratificadas de seu quadro de pessoal que porventura ainda não tenham sido fixadas ou estejam fixadas de forma vaga e genérica.

Segundo a Promotoria de Justiça, as investigações em andamento apontam que a maioria dos cargos em comissão e funções gratificadas do Município não possuem atribuições previstas em lei ou são abstratas. Ressalta, ainda, que esses cargos, em sua maioria, não apresentam em suas atribuições elementos que demonstrem a necessária relação de confiança que justificaria a dispensa do concurso público e a livre nomeação do indivíduo.

A Recomendação leva em consideração, entre outros entendimentos, a regra constitucional impondo que os cargos em comissão são reservados às funções de direção, chefia e assessoramento – não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Também deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

Por MPRJ