Municípios do Noroeste Fluminense iniciam defeso dos peixes de água doce

Municípios do Noroeste Fluminense iniciam defeso dos peixes de água doce

Período de reprodução, chamado de piracema, vai até 28 de fevereiro de 2027, com restrições à pesca para proteger a renovação natural dos cardumes

Os municípios do Noroeste Fluminense, seguindo a Instrução Normativa Ibama nº 195/2008, começaram a observar o período do Defeso de Água Doce, também chamado de Piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2027. Iniciadas no último domingo, dia 1º, às restrições à pesca se aplicam a rios, lagoas marginais e reservatórios da região, como em Cambuci, Itaocara e Santo Antônio de Pádua, dentre outros municípios.

As regras, que abrangem as bacias hidrográficas do Sudeste, tem como exceção as bacias dos rios Paraná e São Francisco, que possuem regulamentações específicas. A proibição também vale em trechos de até mil metros acima e abaixo de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Nos demais trechos dos rios abrangidos pela norma, somente a pesca desembarcada é permitida, com equipamentos como linha de mão, caniço e vara com molinete ou carretilha. Essa permissão, porém, não libera a captura de qualquer espécie.

Durante o defeso, a norma permite a captura e o transporte de espécies não nativas e híbridos, além do camarão gigante da Malásia. Para pescadores amadores, o limite previsto é de dez quilos mais um exemplar. Para os profissionais, a instrução não estabelece limite de cota para essas espécies.

Nos reservatórios, a pesca embarcada e desembarcada pode ocorrer nas condições previstas na regulamentação, com diferenças entre os equipamentos autorizados para pescadores profissionais e amadores.

A instrução também proíbe competições de pesca durante o defeso, com exceção das realizadas em reservatórios para a captura de espécies não nativas e híbridos. Antes de pescar, é necessário observar o local, a espécie e os equipamentos permitidos. O descumprimento das regras pode resultar nas penalidades previstas na legislação ambiental.