Procon orienta sobre compras para o Dia das Mães em SJB
Objetivo é alertar em relação aos cuidados para evitar transtornos.
Procon orienta sobre compras para o Dia das Mães em SJB.
O Procon de São João da Barra, desde o início da semana vem prestando orientações aos consumidores sanjoanenses sobre os cuidados que devem ser tomados na hora das compras, visando evitar possíveis problemas com os presentes para o Dia das Mães.
A data é uma das mais importantes para o aquecimento econômico do comércio não apenas no município, mas em todo o país.
Nas compras, em lojas físicas ou virtuais, é importante observar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega do produto. Para evitar futuros aborrecimentos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal e guardá-la durante o período de garantia do produto. Esse documento é a segurança para o consumidor caso o produto adquirido apresente algum defeito.
Sem a nota fiscal, o consumidor não tem como provar a compra, a data, o valor pago e a relação de consumo com a empresa ou comércio.
Para pagamento via cartão de crédito, nas compras virtuais, outra dica importante é, antes de efetivar a transação, e enviar o número do cartão e dados pessoais, observar se a loja possui conexão de segurança, como, por exemplo, endereço iniciado por “https://” e cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página).
É fundamental clicar no cadeado e observar se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador, bem como, no pagamento via PIX, se o beneficiário do valor corresponde realmente com os dados da loja.
Nas compras de calçados, roupas e acessórios o consumidor deverá ficar atento com a política de troca.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
Com relação às compras de eletroeletrônicos o produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica, não podendo esquecer que no ato da compra o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento.
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