Relator de ação de cassação do governador do Rio e de seu vice pede vista e adia julgamento

Desembargador do TRE quer mais tempo para ajustar voto após sustentações orais do Ministério Público Eleitoral e da defesa de Cláudio Castro
O julgamento, nesta quinta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), da ação de cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB), ficou para a próxima terça-feira (4). É que o relator, o desembargador Rafael Estrela, pediu vista do processo, após a sustentação oral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e da defesa dos políticos.
O julgamento começou por volta das 15h, com a leitura do relatório do Ministério Público Eleitoral (MPE), que ratificou as acusações de supostos gastos ilícitos na campanha à reeleição de Castro em 2022. A procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira, afirmou que governador e o vice se beneficiaram dos gastos ilícitos.
“Não resta dúvida de que os representados se beneficiaram dos gastos ilícitos de recursos públicos em prol de suas campanhas a fim de lograrem êxito na reeleição ao governo do Estado nas eleições de 2022”, afirmou ela.
Na avaliação do MP Eleitoral, Castro e Pampolha não comprovaram a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha ao governo fluminense. O órgão defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos dois por oito anos.
“Os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais materializados na prestação de contas apresentada pelos representados demonstra total desrespeito à corrida eleitoral que se traduz em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos com potencialidade de afetação do pleito de 2022 e não como meras falhas formais ou improbidades de natureza contábil”, disse.
Ainda na avaliação do MP Eleitoral, mesmo que as contas da chapa tenham sido aprovadas com ressalvas pelo TRE, há comprovação dos supostos gastos ilícitos para fins eleitorais. De acordo com o órgão, foram detectadas irregularidades em fontes de despesas distintas, envolvendo contratos de locação de veículos por empresas sem capacidade operacional.