Rio Macaé pode ser declarado área estadual de interesse turístico
Ele nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até a foz no Oceano Atlântico
Toda a área que corta o Rio Macaé pode ser considerada de interesse turístico (AEIT). A determinação é do Projeto de Lei 6.015/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na quinta-feira (24), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A declaração como área de interesse turístico garante ações de apoio de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85.
O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense, passando em seu trajeto por terras do município de Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos. O projeto declara como pertencente à área de interesse turístico toda paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos, além da piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.
A AEIT poderá abranger em seus limites unidades de conservação públicas. Os proprietários de áreas privadas, que manifestarem expressamente interesse, poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à área turística.
Minc explicou que o objetivo é aquecer a cadeia de negócios que gira em torno de rios em bom estado, que pode gerar milhares de empregos, como ocorre na Europa, especialmente em Portugal e na Itália, nos Estados Unidos, no Canadá e em algumas partes do Brasil, como em Visconde de Mauá, Bonito e Alter do Chão (PA). “O rio exibe beleza cênica e paisagística excepcional das margens e do leito do rio, compreendendo a correnteza, as corredeiras, poços e piscinas naturais, além da biodiversidade aquática e ribeirinha”, ressaltou o parlamentar.
Objetivos e proibições
Os objetivos da norma são fomentar a atividade turística e cultural; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem do rio em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal, além de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável configurada por leitos pedregosos, meandros, cachoeiras, corredeiras, rochas emersas e submersas, remansos, poços, piscinas naturais, ilhas, praias, lagoas marginais e outros elementos paisagísticos fluviais.
A norma não permite a modificação do leito e das margens, a lavra de recursos minerais, o exercício de atividade ou obra que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possam colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais, a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada (seções lênticas), isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema, bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão ambiental a ser mantida naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.