Rioprevidência alerta para suspensão do benefício de pensionista que não fez o recenseamento

Rioprevidência alerta para suspensão do benefício de pensionista que não fez o recenseamento

Ausentes não receberão benefício já na folha de agosto. Pagamento será retomado após regularização da situação cadastral

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) alerta para a suspensão do pagamento, já na folha de agosto, de cerca de 2,7 mil pensionistas, aniversariantes de dezembro, que não fizeram o Recenseamento Obrigatório 2023/2024. Esse grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, e também teve a data limite prorrogada para cumprir o procedimento até julho deste ano. Ainda assim, esses pensionistas seguiram sem regularizar a situação cadastral.

 Mais de 1 mil ausentes de novembro seguem irregulares

Com relação ao corte dos benefícios dos cerca de 2,9 mil pensionistas, ausentes ao recenseamento nascidos em novembro, cerca de 1,2 mil pensionistas ainda não cumpriram com a obrigação cadastral e continuarão sem pagamento até que façam o procedimento.

 Para recuperar pagamento

Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento, o quanto antes, em um dos 17 postos ou agências da autarquia, mediante agendamento prévio pelo site https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).

É importante ressaltar que os pensionistas militares somente são submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

 Documentação exigida

Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.