TRE absolve Nildo Cardoso e Bruno Viana que corriam risco de perder o mandato

TRE absolve Nildo Cardoso e Bruno Viana que corriam risco de perder o mandato

Os vereadores respondiam por suposta fraude à cota de gênero na eleição de 2020, em Campos

Os vereadores de Campos, Nildo Cardoso e Bruno Viana, foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da acusação de suposta fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2020. O julgamento e votação ocorreu nesta terça-feira (11), o placar final foi de 4 x 3 favorável aos parlamentares, eleitos pelo PSL.

O TRE concluiu que o partido lançou o número mínimo de candidatas mulheres na eleição de 2020, conforme exigido pela lei eleitoral. A sessão da última terça-feira (4) foi interrompida, quando estava 3 x 2 pela inocência de Nildo e Bruno, após um pedido de vista feito pelo desembargador e vice-presidente do Tribunal, Henrique Carlos de Andrade Figueira, que votou pela punição dos vereadores acompanhando o voto do desembargador Allan Titonelli.

No entanto, ainda no dia 4 de julho, os desembargadores Daniela Bandeira, Bruno Bodart e Fernando Cabral discordam da decisão de punição dos parlamentares. Eles alegam falta de provas que poderiam ser produzidas pelos autores. Mas, nesta terça-feira, o sexto voto foi dado pelo desembargador Luiz Paulo Araújo, acompando o relator e decidiu pela condenação do PSL.

O desempate foi do presidente desembargador João Ziraldo Maia, que acompanhou a divergência, formando maioria para a manutenção dos mandatos. Segundo o desembargador, há dúvida legítima no caso, e, deve-se manter a vontade da população expressada pelo voto nas eleições.

O caso

O caso trata sobre mulheres, Isabel Cristina dos Santos e Erica dos Santos Barbosa, terem sido usadas em candidaturas “laranjas”, em Campos, pelos partidos DEM, PSL, Avante, PSC e PL. Ao todo, oito vereadores eleitos pelas siglas já foram absolvidos em primeira instância, na 76ª Zona Eleitoral de Campos, pela mesma denúncia, que pede o afastamento deles.