TRE mantém indeferimento da candidatura de Garotinho a governador

TRE mantém indeferimento da candidatura de Garotinho a governador

 A decisão foi tomada durante o julgamento dos embargos apresentados pela defesa do ex-governador

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, nesta terça-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do Estado. A decisão foi tomada durante o julgamento dos embargos apresentados pela defesa do ex-governador.

O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, votou pela manutenção do indeferimento. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento. Os embargos foram acolhidos apenas parcialmente, sem alteração do resultado que havia barrado o registro.

Decisão anterior

O TRE-RJ havia negado, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho em 11 de setembro. Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão considerou a suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.

De acordo com o tribunal, a condenação envolve ato doloso de improbidade administrativa com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. A Corte também apontou a existência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Garotinho sustenta entendimento diferente sobre o período de suspensão dos direitos políticos e vem contestando a decisão da Justiça Eleitoral.

Caso ainda pode chegar ao TSE
Mesmo com a manutenção do indeferimento pelo TRE-RJ, o processo ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, a situação do registro do candidato permanece sujeita à análise da instância superior.

A decisão desta terça-feira ocorre cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.