TJ-RJ proíbe contratações temporárias em Cabo Frio

Decisão judicial reforça obrigatoriedade de concursos públicos
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou, em segunda instância, a decisão que proíbe a Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, de realizar contratações temporárias sem concurso público. A medida, baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), multa o município em R$ 500 por contrato irregular em caso de descumprimento.
Decisão judicial e consequências imediatas
A decisão original, publicada em julho de 2024 pela 2ª Vara Cível de Cabo Frio, determinou a rescisão de contratos temporários em 30 dias, priorizando candidatos aprovados em concurso público. O município recorreu, mas a segunda instância manteve os efeitos, alterando apenas o responsável pela multa: em vez da ex-prefeita Magdala Furtado, o pagamento agora cabe ao município em caso de descumprimento.
RPAs e o vínculo eleitoral
O caso ganhou destaque após o MPE (Ministério Público Eleitoral) apontar que as contratações irregulares violavam um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já firmado pela prefeitura.
Nas prefeituras com RPAs, usados para pagar serviços sem vínculo empregatício, esses formatos são criticados por servirem de moeda de troca em períodos eleitorais.
A decisão em primeira instância foi tomada em julho de 2024, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio. O Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio também determinou que a prefeitura rescindisse, em 30 dias, as contratações feitas para funções que poderiam ter sido preenchidas por servidores concursados já aprovados em certame, mas que não haviam sido convocados.
Na ACP, a promotoria destacou que o município possui concurso público vigente com candidatos aprovados, mas em vez de priorizá-los, segue fazendo contratações temporárias. Também ressaltou que as contratações temporárias seguiam sendo feitas pela gestão municipal, em franco descumprimento das obrigações anteriormente impostas pela Justiça, mesmo após compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta e apesar da previsão constitucional de obrigatoriedade de concurso público.
Com informações do MPRJ