Cobranças de água e esgoto em atraso recairão no CPF do real devedor

Cobranças de água e esgoto em atraso recairão no CPF do real devedor

Aprovado na Alerj, projeto já foi sancionado pelo Governo do Estado do Rio

Sancionada na última segunda-feira (10), pelo governador Cláudio Castro (PL), a Lei 10.059/23, de autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), regulamenta a cobrança das contas de água e esgoto. Ou seja, a partir de agora, cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.

Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador. “Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária”, justificou o parlamentar.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor – que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) – precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário.