Isenção de ICMS na conta de luz de produtores rurais já está vigorando
A Lei sancionada pelo Governador Cláudio Castro foi aprovada pela Alerj
A Lei 10.065/23, que garantiu a produtores rurais fluminenses isenção no pagamento da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de até 1 mil kw/h por mês, passou a vigorar na última terça-feira (18), dia em que foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Mas para ter acesso ao benefício, o produtor rural deverá comprovar ter a atividade como sua função principal, nos termos fixados em ato a ser editado pelo Poder Executivo. Após a comprovação, o texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz.
De autoria do Poder Executivo, a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), havia sido sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), há três dias.
Fortalecer a produção rural
Por ocasião da votação do projeto em plenário, os deputados destacaram a importância de fortalecer a produção rural do estado. “O Rio de Janeiro produzia 30% do leite consumido em todo estado, e hoje só produz 0,3%. Todos os derivados do leite, na sua maioria, são produzidos em outros estados porque a carga tributária oferecida às indústrias é melhor do que a nossa”, comentou o deputado Vitor Júnior (PDT).
O deputado Chico Machado (SDD) ainda pontuou os problemas que o interior do estado sofre em relação ao fornecimento de energia. “No mandato passado, fizemos audiência pública na Cidade de Miracema para que pudéssemos abordar as questões da energia elétrica. Com a instabilidade elétrica na Região Noroeste do estado, as máquinas das empresas ficam desreguladas por uma simples oscilação de energia, criando um prejuízo imenso”, comentou.
Impacto orçamentário
O projeto revoga a Lei 9.451/21, que trata da internalização do mesmo convênio. De acordo com o texto da medida, a desoneração tributária será de R$ 72,2 milhões, em 2023; R$ 74,7 milhões, em 2024; e R$ 76,98 milhões, em 2025. Na justificativa da lei, o Governo do Estado afirmou que o benefício pode auxiliar cerca de 65 mil propriedades rurais existentes no estado.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.