Municípios do Rio perdem complementação do Fundeb por falta de lei estadual
Motivo seria ausência de legislação específica do Estado que institui o chamado “ICMS Educacional”
Os municípios do Estado do Rio de Janeiro deixarão de receber neste ano a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR). O motivo seria a falta de uma legislação específica do Estado que institui o chamado “ICMS Educacional”, cujo projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (ALERJ), desde 2022.
Em relação ao município de Campos dos Goytacazes, o prefeito Wladimir Garotinho alerta que a perda na Educação chega a aproximadamente R$ 30 milhões, e que a prefeitura fez o possível pela garantia da verba extra.
“É um absurdo, um desleixo total com a educação do Estado. A lei está na ALERJ desde 2022 e não foi votada. Estourou o prazo legal e com isso nenhum município vai receber. Só a educação de campos vai perder cerca de 30 milhões de reais em 2026. Depois vão dizer que é implicância minha com o Bacelar. Mas ele era presidente da LERJ durante todo esse período. Para a educação das crianças, os projetos não vão à pauta, mas para votar soltura de deputado anda rápido até demais”, declarou Vladimir Garotinho.
A complementação da União ao novo Fundeb e o ICMS Educação divulga foram estabelecidos a partir da demanda constitucional em dois mil e vinte. Na ocasião, a União estabeleceu o prazo de dois anos para que os estados aprovassem lei específica para adequar aos novos critérios de distribuição da cota municipal do ICMS.
Com a emenda constitucional, a União determinou que as parcelas de receita pertencentes aos municípios devem ser acreditadas até 35% definidos em legislação estadual, observada a obrigação de que, no mínimo, 10 pontos percentuais sejam distribuídos com base na evolução do índice de melhoria da educação.
Em agosto de 2022, próximo ao fim do prazo inicial de dois anos estabelecido pela União, o governo do Estado chegou a enviar para a ALERJ o projeto de lei de nº 6.358, com o intuito de adequar aos novos critérios estabelecidos. O governo também chegou a entrar com recurso, conseguindo mais prazo para criar a lei até dezembro de 2024. No entanto, o texto ainda segue sem votação na ALERJ.
A reportagem entrou em contato com o governo do Estado do Rio de Janeiro e com a ALERJ e ainda aguarda os posicionamentos.

